TJDFT - 0704014-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DANTAS em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DANTAS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704014-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JAIRO FERREIRA DANTAS REQUERIDO: SUZETE TRIGUEIRO DA ROCHA CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte ré, com a informação MUDOU-SE.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 18:20:00.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
29/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DANTAS em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:28
Outras decisões
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08/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição, tendo em vista que a ré tem domicílio em outra Circunscrição (Samambaia) e a monitória segue a regra geral do art. 46, CPC.
Prazo: 15 dias. -
06/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:43
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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