TJDFT - 0741816-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:08
Juntada de Petição de comprovante
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741816-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALQUIRIA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A., BANCO BMG S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 232684566 - no valor de R$ 731,03) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 09:35:32.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/04/2025 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/04/2025 23:18
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WALQUIRIA ALVES DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741816-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALQUIRIA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A., BANCO BMG S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
A autora formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois a inicial não foi sequer recebida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC), consoante o entendimento deste Tribunal, que se aplica perfeitamente ao caso: "Colocado termo à fase cognitiva do processo em decorrência de desistência manifestada antes do aperfeiçoamento da relação processual, a autora necessariamente deve ser sujeitada, em conformidade com o princípio da causalidade e de que compete à parte, se não beneficiária da justiça gratuita, a arcar com as custas processuais, porquanto ônus inerente ao exercício do direito subjetivo público de ação que lhe é resguardado (CPC, art. 90), compreendendo a imputação a integralidade das custas geradas pela movimentação do aparato judicial e que eventualmente deixaram de ser realizadas por ter a acionante demandado o benefício da gratuidade judiciária, que, ao final, lhe fora negado." (Acórdão 1808285, 07255308720238070001, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 1/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:21:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
19/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741816-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALQUIRIA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A., BANCO BMG S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao id 228978677 comunica-se o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.
Ou seja, foi mantida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à autora, a qual, ressalta-se mais uma vez, aufere renda bruta mensal de quase 30 mil reais.
Assim, concedo à autora o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, ressaltando que a questão relacionada à gratuidade de justiça já se encontra preclusa, já tendo sido indeferido pedido de isenção e diferimento/parcelamento do recolhimento das custas, sendo certo que pedidos reiterados não serão admitidos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 19:58:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:18
Outras decisões
-
13/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/03/2025 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:51
Outras decisões
-
03/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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03/05/2024 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 21:00
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 21:00
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2024 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741816-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALQUIRIA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO C6 S.A., BANCO BMG S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao recurso noticiado nos autos ao ID 186064199 não se atribuiu efeito suspensivo.
Entretanto, antes do indeferimento da inicial pela ausência de recolhimento das custas iniciais, em razão do objeto do recurso discutir o benefício da gratuidade de justiça indeferido à autora e poder impactar o recebimento da inicial, aguarde-se o julgamento do mérito do referido recurso, ou seja, a preclusão da decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:44:57.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
07/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:27
Outras decisões
-
03/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 18:31
Gratuidade da justiça não concedida a WALQUIRIA ALVES DE SOUSA - CPF: *73.***.*37-72 (REQUERENTE).
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08/10/2023 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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