TJDFT - 0717615-55.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de IVES ALVES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IVES ALVES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IVES ALVES DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
15/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:24
Deferido o pedido de IVES ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*39-49 (AUTOR).
-
11/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:25
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO).
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0717615-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para se manifestarem a respeito do laudo de ID214234492.
No prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Remeto os autos conclusos para apreciação do pedido do Perito de liberação dos honorários.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:03
Juntada de Petição de laudo
-
02/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0717615-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica o Sr.
Perito intimado a dar início aos trabalhos periciais, conforme determinado na decisão retro.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
01/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de IVES ALVES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de IVES ALVES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0717615-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVES ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão se manifestar sobre eventuais documentos juntados pela contraparte.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Caso a parte requerida tenha pleiteado a gratuidade de justiça, deverá comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e/ou extratos bancários das contas bancárias (poupança e conta corrente) de todo o grupo familiar.
Prazo comum de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
05/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:20
Outras decisões
-
05/03/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:26
Declarada incompetência
-
26/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717615-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVES ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Em face da ocorrência do trânsito em julgado do acórdão paradigmático alusivo ao tema 1.150 do STJ, de ordem intimem-se as partes para se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
06/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 71
-
06/02/2024 14:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de IVES ALVES DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
10/06/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2022 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:11
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
21/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2021 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2021 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 09:42
Recebidos os autos
-
07/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:42
Outras decisões
-
26/05/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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