TJDFT - 0169118-87.2009.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0169118-87.2009.8.07.0001 (PR) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA JANOT EXECUTADO: MARIA HELENA DO VALLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 245972592.
Oficie-se à agência da Previdência Social de Macaé para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se houve descontos nos rendimentos da executada MARIA HELENA DO VALLE, CPF *53.***.*40-25, referentes aos meses de julho e agosto, devendo, em caso positivo, proceder à transferência para a conta judicial vinculada ao processo 0169118-87.2009.8.07.0001, em curso na 15ª Vara Cível de Brasília- TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:55
Deferido o pedido de FABIO SOARES JANOT - CPF: *40.***.*40-82 (EXEQUENTE), LEDA MARIA SOARES JANOT - CPF: *21.***.*80-49 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0169118-87.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA JANOT EXECUTADO: MARIA HELENA DO VALLE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação do exequente quanto ao andamento do feito.
Procedo, dessa forma, à nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:15:24.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
07/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 04/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:55
Deferido o pedido de FABIO SOARES JANOT - CPF: *40.***.*40-82 (EXEQUENTE), LEDA MARIA SOARES JANOT - CPF: *21.***.*80-49 (EXEQUENTE).
-
28/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:22
Deferido o pedido de FABIO SOARES JANOT - CPF: *40.***.*40-82 (EXEQUENTE), LEDA MARIA SOARES JANOT - CPF: *21.***.*80-49 (EXEQUENTE).
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 23/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:47
Outras decisões
-
08/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:45
Outras decisões
-
24/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:55
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 05:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:35
Deferido o pedido de FABIO SOARES JANOT - CPF: *40.***.*40-82 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO VALLE em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Corregedoria do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:15
Outras decisões
-
27/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:38
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0169118-87.2009.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: MARIA HELENA DO VALLE DESPACHO Conforme artigo 77 inciso IV do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Além disso, o parágrafo 2º determina que a consequente violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Considerando que não houve resposta ao ofício constante no ID 193301614 deve a Secretária repetir o envio do ofício.
Na mesma oportunidade encaminhar este ofício à Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social diante da possibilidade de imposição de multa de 5% do valor da causa, assim como à Corregedoria do órgão para apurar as possíveis omissões quanto às respostas requeridas por este juízo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
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12/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 10/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0169118-87.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: MARIA HELENA DO VALLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial em que foi deferida a penhora de 30% sobre os rendimentos da executada.
Conforme resposta de id. 187576625 da gerência do INSS - APS Macaé, observa-se que constam três situações distintas quanto às ordens de penhora e depósito nos rendimentos da executada, a saber: 1ª) Período de 01/08/2021 a 31/07/2022: já houve autorização de pagamento devidamente assinada, pagamento e há o comprovante de depósito; 2º) Período de 01/10/2022 a 30/09/2022: já houve autorização de pagamento devidamente assinada, consta que houve pagamento mas não há comprovantes de depósito; 3º) Período de 01/10/2022 a 31/01/2024: já houve emissão de autorização de pagamento, pendente análise e assinatura para que então haja o efetivo pagamento.
Ao final do ofício, anexa e-mail dirigido à Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade requerendo seja esclarecido se houve o efetivo depósito dos valores referentes ao 2º período acima mencionado e solicitando urgência quanto à assinatura da ordem de pagamento e o efetivo pagamento referente ao 3º período acima destacado.
Ante o exposto, aguarde-se 30 dias para resposta quanto ao pagamento referente ao 2º período e à assinatura e pagamento referente ao 3º período.
Caso não tenha havido resposta, oficie-se novamente à APS Macaé, em nome de seu gerente Sr.
Alexandre Patrocínio Moreira (e-mails: [email protected]; [email protected]), para que informem o andamento dos requerimentos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:29:06.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:48
Outras decisões
-
06/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:06
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, id. 186991072, para aguardo da resposta do Ofício encaminhado à Divisão de Acompanhamento de Cadastro e Pagamento do INSS.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 09:19:19.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0169118-87.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO: MARIA HELENA DO VALLE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o exequente para diligenciar junto à Agência da Previdência Social de Macaé acerca do cumprimento da providência mencionada na certidão de ID 149643502 e anexos.
Prazo: 5 dias.
Em caso de inércia, retornem os autos à suspensão.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
02/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/08/2023 11:32
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
27/12/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 26/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:47
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2022 13:36
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:17
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 08:36
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 21:26
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:42
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 22:23
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 11:03
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 14:10
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 10:40
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/05/2021 06:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:05
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 10:53
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 14:49
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:28
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 22:20
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 13:42
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 20:49
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2020 17:34
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 19:17
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/10/2020 16:52
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 17:32
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO VALLE em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 12:13
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/07/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 00:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 08:39
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 20:14
Expedição de Ofício.
-
23/03/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 15:08
Desentranhamento de documento (ID: 59472713 - Ofício)
-
17/03/2020 15:08
Movimentação excluída
-
16/03/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:51
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/03/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO VALLE em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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