TJDFT - 0730928-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:02
Outras decisões
-
12/08/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:40
Outras decisões
-
29/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 28/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:57
Outras decisões
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730928-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYS ABDALLA LEME EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à aba de expedientes, verifica-se que houve o decurso de prazo da parte exequente acerca da determinação constante da decisão de ID Num. 231520607, sem apresentar sua manifestação nos autos.
Assim, intime-se o exequente, por meio de publicação no DJE, em nome de seu advogado constituído nos autos, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:43
Outras decisões
-
28/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 27/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:12
Outras decisões
-
03/04/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:12
Outras decisões
-
13/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/03/2025 23:41
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730928-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYS ABDALLA LEME EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS BUENO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC e conforme determinado na decisão de ID 226551883.
Prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:48:09.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
26/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:15
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 16:15
Juntada de termo
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26/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:09
Outras decisões
-
13/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:11
Outras decisões
-
30/01/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730928-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYS ABDALLA LEME EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", na modalidade teimosinha, esta restou infrutífera (doc. anexo).
Passo agora à análise dos requerimentos, constantes da petição de ID n.º 215842398.
Esclareço que o sistema CNIB, instituído pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, foi desenvolvido no intuito de conferir eficácia e publicidade às decisões judiciais e administrativas, prolatadas em âmbito nacional, relacionadas às indisponibilidades de bens, divulgando-as para Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional para efetivo cumprimento, ou seja, trata-se de banco de dados alimentado com as ordens de indisponibilidade emitidas pelo Poder Público, e não de centralização dos registros de bens (art. 4º da referida norma).
Por esta razão, indefiro pesquisa naquele sistema.
Por outro lado, defiro a busca via RENAJUD.
Realizada a pesquisa (docs. anexos), não foram encontrados veículos em nome da parte executada AC Empreendimentos Turísticos S.A.
Com relação do executado Antônio Carlos Felício, foi localizado veículo, no qual já consta registro de restrição judicial.
Defiro, também, o INFOJUD.
Realizada a pesquisa em nome dos executados, verificou-se que apenas o executado Antônio Carlos Felício apresentou declaração de imposto de renda no ano de 2023, a qual anexo a esta decisão e marco como sigilosa.
Deverá a secretaria liberar o sobredito sigilo em favor das partes e de seus patronos para visualização.
Defiro, ainda, o pedido para busca patrimonial em desfavor dos executados, por meio do sistema SNIPER, conforme documentos em anexo.
Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Deverá a secretaria promover a liberação dos sobreditos documentos sigilosos em favor das partes e de seus patronos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:18
Outras decisões
-
19/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:40
Deferido o pedido de LYS ABDALLA LEME - CPF: *14.***.*16-00 (EXEQUENTE), A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXECUTADO).
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28/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730928-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYS ABDALLA LEME REU: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Saliente-se que as verbas de sucumbência, em relação a A C Empreendimentos Turísticos S/A, beneficiário da justiça gratuita, estão com a exigibilidade suspensa. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:13
Outras decisões
-
01/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:05
Outras decisões
-
26/09/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:52
Outras decisões
-
26/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 00:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 00:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
04/12/2023 08:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/11/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:02
Declarada decadência ou prescrição
-
17/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:01
Outras decisões
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:01
Outras decisões
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:50
Outras decisões
-
13/08/2023 00:08
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:32
Outras decisões
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:21
Outras decisões
-
21/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BUENO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:37
Outras decisões
-
11/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 11:34
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:54
Outras decisões
-
14/02/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:26
Outras decisões
-
08/02/2023 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 06/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:34
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/04/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 19:50
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2022 13:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 00:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/11/2021 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LYS ABDALLA LEME em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2021 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 18:01
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2021 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:29
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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