TJDFT - 0755082-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:01
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO MELO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO MELO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755082-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISEU DE ARAUJO MELO EXECUTADO: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve pagamento total do débito aos IDs n.º 190759697 e 190759699.
O Exequente informou o PIX para pagamento ao ID n.º 191115629.
Promova o CJU a expedição do alvará eletrônico em favor do Exequente.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:38:14.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:20
Deferido o pedido de ELISEU DE ARAUJO MELO - CPF: *57.***.*17-91 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:43
Deferido o pedido de ELISEU DE ARAUJO MELO - CPF: *57.***.*17-91 (REQUERENTE).
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07/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO MELO em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as Rés, solidariamente, a pagarem ao Autor a importância de R$ 4.342,28 (quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do desembolso (30/8/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:31
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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