TJDFT - 0768411-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768411-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELSON LOPES ZEDES JUNIOR, RAISSA ALMEIDA ALVES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NELSON LOPES ZEDES JUNIOR e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 185814652, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024, às 12:56:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 18:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:56
Homologada a Transação
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06/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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