TJDFT - 0756731-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:37
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:35
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756731-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIO H S SANTANA ENGENHARIA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCIANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA em face de CAIO H S SANTANA ENGENHARIA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 185413568).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 14:41:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/02/2024 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 15:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de FRANCIANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:20
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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06/12/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:19
Deferido o pedido de FRANCIANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*02-08 (REQUERENTE).
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29/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIO H S SANTANA ENGENHARIA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:11
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:11
Deferido em parte o pedido de FRANCIANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*02-08 (REQUERENTE)
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06/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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17/10/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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