TJDFT - 0708914-55.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 13:14
Baixa Definitiva
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11/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:36
Conhecido o recurso de JULIANA FERREIRA DA COSTA - CPF: *18.***.*48-99 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 13:55
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo
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30/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 19:24
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/07/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/07/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708914-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIANA FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, a recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco demonstrou a condição de hipossuficiente.
Concedido prazo à parte para fazê-lo (ID 61242388), o deixou transcorrer sem manifestação.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Deixo de arbitrar honorários em face da ausência de contrarrazões.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
15/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:15
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JULIANA FERREIRA DA COSTA - CPF: *18.***.*48-99 (RECORRENTE)
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15/07/2024 13:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/07/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708914-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIANA FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 61228434), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
08/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/07/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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