TJDFT - 0725252-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:04
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:04
Homologada a Transação
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25/10/2024 17:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:46
Outras decisões
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12/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725252-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: MARCIO DE OLIVEIRA BAYMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
20/08/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:16
Outras decisões
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13/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:43
Outras decisões
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12/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA BAYMA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA BAYMA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:51
Recebidos os autos
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08/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:49
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/10/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:42
Outras decisões
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11/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:16
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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