TJDFT - 0724390-97.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:56
Baixa Definitiva
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17/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724390-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA APELADO: MARLENE MACEDO DOS SANTOS D E S P A C H O Nada a prover em relação a petição de ID nº 61467347, uma vez que o cumprimento de sentença deve ser processado na instância originária.
Verifica-se que a prestação jurisdicional desta instância recursal já está exaurida.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à Vara de origem.
Brasília, DF, em 16 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
16/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/07/2024 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
ATRASO NA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO.
PRAZO PREVISTO NO CONTRATO.
DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA PREVENÇÃO DE FRAUDE.
FORTUITO INTERNO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1.
Nos termos do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ, aplicam-se aos contratos bancários os preceitos legais do CDC.
Ademais, a responsabilidade do fornecedor pelos possíveis prejuízos causados ao consumidor, em razão dos serviços prestados, é objetiva, nos termos do disposto no art. 14, do CDC, em razão do risco da atividade, além de ser desnecessária a demonstração de culpa ou dolo. 2.
Em contrato de empréstimo com garantia hipotecária, a liberação do valor contratado deve ocorrer no prazo estipulado no instrumento.
A demora na realização dos procedimentos internos para prevenção de fraudes, constitui fortuito interno e falha na prestação dos serviços bancários.
Assim, alargar o prazo contratualmente previsto para liberação do valor do empréstimo, em situação que, de fato, não é extraordinária, configura-se como conduta abusiva por parte da instituição financeira. 3.
Comprovada a urgência na liberação dos valores, em virtude da necessidade de pagamento de cirurgia em hospital particular, torna-se cabível a intervenção judicial para compelir o fornecedor a cumprir com a sua parte da avença. 4.
Apelo não provido. -
18/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:03
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 16:44
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/04/2024 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2024 11:34
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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