TJDFT - 0707482-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 18:00
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
27/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:46
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:48
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707482-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: VANESKA DA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 171346913, aditado pelo termo de ID 193679859, enviado para VANESKA DA MOTA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "é desconhecido no local", conforme diligência de ID 195282394.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
02/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:19
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Termo.
-
25/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707482-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: VANESKA DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 189687519.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:20
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:48
Expedição de Termo.
-
20/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707482-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: VANESKA DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por meio eletrônico formulado pela requerente na petição de ID.: 184964202.
A citação por meio eletrônico, a ser cumprida por oficial de justiça, foi autorizada excepcionalmente em razão das medidas de contenção da COVID19.
No telefone apontado pela autora, não é possível apurar se a parte requerida está localizada nesta Circunscrição ou se está localizada em outro Estado da Federação, cuja citação por oficial de justiça demanda expedição de carta precatória, que desde já indefiro por ser incompatível com os processos em trâmite em juizados especiais.
Desta forma, intime-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que indique endereço válido da requerida nesta circunscrição, sob pena de extinção e arquivamento.
I.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:39
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:28
Expedição de Termo.
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:59
Expedição de Termo.
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11/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:16
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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