TJDFT - 0776235-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
27/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
05/05/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:54
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
07/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/03/2024 19:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:14
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0776235-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: CLAUDIA ROOS DIEHL OFENSOR: JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de medidas protetivas de urgência em que na data de 29/12/2024 foi proferida decisão nos seguintes termos (ID 182888248): “Diante do exposto, e com fundamento na Lei n. 11.340/2006, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado por CLAUDIA ROOS DIEHL e APLICO a JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR as seguintes medidas protetivas de urgência: a) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; e b) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros”.
A defesa do suposto ofensor requer a revogação das medidas protetivas de urgência, conforme argumentos expostos em ID 185395178 O Ministério Público se manifestou, conforme ID 185493061. É o relatório.
A despeito das alegações da defesa do suposto ofensor, verifica-se que a decisão que deferiu as MPU não o proibiu de ver o filho, abrangendo a decisão apenas a proibição de aproximação e contato com a vítima CLAUDIA ROOS DIEHL.
Nesse sentido e seguindo a manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido e mantenho as medidas protetivas de urgências, tendo em vista que não há nenhum fato novo a justificar a revogação.
Diante do contexto dos autos, intime-se a vítima advertindo que as MPU’s analisadas nestes autos não impedem o exercício da paternidade com as visitas já estipuladas pelo juízo da Vara de Família.
Ainda, determino a intimação da vítima para que indique, no prazo de 5 dias, uma terceira pessoa que possa intermediar o contato do pai com o filho na visitação, bem como que se abstenha de entrar em contato ou se aproximar do suposto ofensor, sob pena de perda de eficácia das cautelares.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/02/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:54
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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11/01/2024 18:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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02/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
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31/12/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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29/12/2023 19:35
Juntada de Certidão
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29/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:11
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
29/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/12/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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