TJDFT - 0703851-31.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:38
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0703851-31.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: DOCE CHALE PATISSERIE LTDA RECORRIDO: UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Cuida-se de apelação cível interposta por UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA, autora na ação de execução de título extrajudicial ajuizada em face de DOCE CHALÉ PATISSERIE LTDA, ora apelada, impugnando a r. sentença proferida pelo d.
Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no processo nº 703851-31.2023.8.07.0001, que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 330, inc.
III, do CPC e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I e VI, do CPC.
Reconsiderando o despacho anterior (ID 56342158), em atenção ao que restou certificado pela secretaria desta Turma Cível (ID 56503957), INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (ID 52816483), tendo em vista o Despacho de ID 54716213, que admitiu o agravo em recurso especial, determinando que os autos fossem remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Assim, encaminhe-se os autos à Presidência deste e.
Tribunal para que o processo siga o seu trâmite regular, devendo-se aguardar o pronunciamento do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 19 de março de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
20/03/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0703851-31.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: DOCE CHALE PATISSERIE LTDA RECORRIDO: UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Cuida-se de apelação cível interposta por UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA, autora na ação de execução de título extrajudicial ajuizada em face de DOCE CHALÉ PATISSERIE LTDA, ora apelada, impugnando a r. sentença proferida pelo d.
Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no processo nº 703851-31.2023.8.07.0001, que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 330, inc.
III, do CPC e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I e VI, do CPC.
O acórdão nº 1712686 (ID 47936775) deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte exequente, determinando que os autos retornem ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento.
Oposto recurso de embargos de declaração (ID 48456537), estes foram desprovidos (ID 50636862).
Interposto recurso especial pela parte executada (ID 51678338), este foi inadmitido pela Presidência deste e.
Tribunal (ID 52474971).
Em petição de ID 52816483, a parte exequente requer que os autos sejam remetidos ao Juízo de origem para o seu regula processamento, considerando a ausência de efeito suspensivo no recurso especial.
A parte executada interpôs agravo em recurso especial (ID 53968407).
Após o seu regular processamento (ID 54716213), os autos foram remetidos a esta relatoria para providências (ID 56004383), considerando a petição de ID 52816483.
Desse modo, considerando que a competência desta e.
Turma Civil foi exaurida, bem como o recurso especial interposto não foi admitido, não havendo notícias de efeito suspensivo deferido pelo STJ, determino à secretaria que encaminhe os autos ao Juízo de origem para que seja dado seguimento à execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 1º de março de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
01/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
21/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DOCE CHALE PATISSERIE LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703851-31.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: DOCE CHALÉ PATISSERIE LTDA AGRAVADO: UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA SPE LTDA DESPACHO DOCE CHALÉ PATISSERIE LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que a tese recursal não demanda o revolvimento de cláusulas contratuais, nem de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Aduz violação à legislação federal.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/12/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/12/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:48
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/11/2023 18:23
Juntada de Petição de agravo
-
15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 23:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2023 23:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 10:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 23:07
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 23:07
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 23:07
Recurso Especial não admitido
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/10/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 23:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/09/2023 18:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
24/08/2023 17:13
Conhecido o recurso de DOCE CHALE PATISSERIE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/08/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/07/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/06/2023 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/06/2023 10:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
15/06/2023 17:27
Conhecido o recurso de UFV FF 1 GERADORA DE ENERGIA ELETRICA SPE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-95 (APELANTE) e provido
-
26/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/05/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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