TJDFT - 0718524-39.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 21:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0718524-39.2022.8.07.0009 RECORRENTE: ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO RECORRIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Esta Presidência inadmitiu o recurso especial interposto por ROSÂNGELA PICANCO DO NASCIMENTO (ID 52751120), situação que ensejou o manejo de agravo à Corte Superior.
O STJ determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), afetado com a finalidade de “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 64386211).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
25/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/09/2024 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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24/09/2024 18:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/09/2024 17:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/07/2024 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718524-39.2022.8.07.0009 AGRAVANTE: ROSANGELA PICANÇO DO NASCIMENTO AGRAVADA: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO ROSANGELA PICANÇO DO NASCIMENTO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A026 -
25/01/2024 13:48
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:48
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 11:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:17
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/11/2023 13:20
Juntada de Petição de agravo
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14/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:34
Recebidos os autos
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08/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:34
Recurso Especial não admitido
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24/10/2023 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:44
Juntada de Petição de recurso especial
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23/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:34
Conhecido o recurso de ROSANGELA PICANCO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*24-49 (APELANTE) e não-provido
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20/07/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 13:50
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/04/2023 16:39
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/04/2023 00:09
Recebidos os autos
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11/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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