TJDFT - 0710333-97.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:13
Baixa Definitiva
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03/06/2024 13:12
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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03/06/2024 13:12
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
23/02/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710333-97.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADOS: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA, THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI DESPACHO B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Assevera que a tese recursal não demanda o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravante de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
25/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de agravo
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
21/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 18:02
Recurso Especial não admitido
-
25/09/2023 11:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/06/2023 19:03
Recebidos os autos
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01/03/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/02/2023 02:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 02:16
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:05
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:05
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:05
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
02/02/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2023 17:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/01/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 00:05
Publicado Ementa em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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02/12/2022 13:28
Conhecido o recurso de THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI - CPF: *96.***.*36-20 (APELANTE) e provido
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02/12/2022 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2022 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2022 18:18
Recebidos os autos
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31/03/2022 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/03/2022 21:04
Recebidos os autos
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30/03/2022 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/03/2022 12:08
Recebidos os autos
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29/03/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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