TJDFT - 0711943-66.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:26
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
14/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/11/2024 16:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
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05/07/2024 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CAI LIAI em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CAI LIAI em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0711943-66.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: CAI LIAI AGRAVADOS: THAIS MARQUES LEÃO, CONTRATTI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA DESPACHO CAI LIAI se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a decisão impugnada padece de ausência de fundamentação.
Defende a não incidência dos enunciados 282 e 356, ambos da Súmula do STF.
Aduz a existência de repercussão geral.
Sustenta que houve afronta direta à Constituição Federal.
Repisa os argumentos lançados no apelo extraordinário.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
25/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/12/2023 09:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/12/2023 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 18:37
Juntada de Petição de agravo
-
17/11/2023 18:36
Juntada de Petição de agravo
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de THAIS MARQUES LEAO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 23:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 23:46
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/10/2023 23:46
Recurso Especial não admitido
-
05/09/2023 11:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/09/2023 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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08/08/2023 19:34
Juntada de Petição de recurso especial
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18/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 13:04
Conhecido o recurso de CAI LIAI - CPF: *01.***.*06-88 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2023 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/05/2023 16:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/05/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
04/05/2023 14:38
Conhecido o recurso de CAI LIAI - CPF: *01.***.*06-88 (APELANTE) e provido em parte
-
03/05/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 23:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
06/11/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 08:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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20/07/2022 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/07/2022 23:38
Recebidos os autos
-
09/07/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2022 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2022 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2022 13:46
Recebidos os autos
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07/03/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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