TJDFT - 0716461-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:01
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:01
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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08/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:40
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 20:40
Outras decisões
-
20/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA MELO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:00
Outras decisões
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA MELO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716461-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAERCIO NASCIMENTO SANTOS, AMANDA DA SILVA MELO REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois não apreciou o pedido de produção de prova técnica.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Com efeito, pendente a decisão de saneamento do feito bem como análise do pedido da prova pericial.
Passo ao saneamento.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
A petição inicial observou os requisitos dispostos nos art. 319 e 320 do NPCC e foi regularmente instruída.
Não houve dificuldade ao exercício do direito de defesa, sendo a narrativa dos fatos e os pedidos suficientemente claros para permitir o contraditório e a ampla defesa.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo Banco Votorantim, pois o eventual acolhimento do pedido reflete sobre o contrato de financiamento.
De acordo com o art. 54-F, caput, do CDC “São conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento” e, nesses termos, o banco é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
A questão da legitimidade ativa já foi resolvida por ocasião da emenda à inicial com a inclusão de AMANDA DA SILVA MELO no polo.
Rejeito, ainda, a preliminar de incorreção do valor atribuído à causa, pois reflete o proveito econômico pretendido (Código de Processo Civil, art. 292, V).
Rejeito, por fim, a preliminar de decadência, considerando que a ré FR MULTIMARCAS E COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA (EXTRA MULTIMARCAS) foi procurada pela parte autora dentro do prazo de 90 (noventa) dias após perceber o defeito em 29/07/2023 e encaminhado o veículo para reparo em 21/08/2023, fato incontroverso, não há que se falar em decadência.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta da compra do veículo no estabelecimento da primeira ré e celebração do contrato de financiamento com o segundo réu.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e técnica) dos autores, pois não detém conhecimentos técnicos para avaliar se o veículo apresentava tais vícios no momento da aquisição.
Incumbirá, assim, aos réus o ônus probatório, caso em que os réus deverão suportar os honorários periciais.
Determino a produção da prova pericial, porque pertinente ao caso.
Nomeio como perito do Juízo o Sr.
HUGO CARVALHO COIMBRA CPF:*19.***.*56-88 Fixo os seguintes quesitos judiciais: A existência de defeitos preexistentes que acometeram o veículo adquirido.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:13
Outras decisões
-
24/02/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:47
Outras decisões
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12/09/2024 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:49
Outras decisões
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17/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716461-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAERCIO NASCIMENTO SANTOS AUTOR: AMANDA DA SILVA MELO REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de AGI foi deferida a gratuidade em favor dos autores (ID's. 190977076 e 199882857).
Anote-se.
Indefiro o pedido de sigilo dos autos, por não verificar qualquer hipótese legal.
No mais, aguarde-se o prazo para contestação do 1º réu.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
20/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:30
Outras decisões
-
12/06/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716461-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAERCIO NASCIMENTO SANTOS AUTOR: AMANDA DA SILVA MELO REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Junte o contrato de financiamento realizado com a empresa BV. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:54
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:50
Gratuidade da justiça não concedida a AMANDA DA SILVA MELO - CPF: *52.***.*40-10 (AUTOR).
-
20/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716461-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAERCIO NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Gratuidade concedida em antecipação de tutela recursal.
Pende julgamento de AGI.
Emende-se.
O contrato de ID 180154771 tem outra pessoa como compradora do veículo.
Esclareça sua legitimidade ativa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:46
Indeferido o pedido de LAERCIO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *44.***.*14-38 (REQUERENTE)
-
15/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Informações relacionadas
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