TJDFT - 0700017-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:45
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RENATA DANUSA DANTAS COSTA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:55
Outras decisões
-
24/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:42
Outras decisões
-
29/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DIEGO DOUGLAS COSTA DANTAS em 22/01/2025 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700017-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO DOUGLAS COSTA DANTAS, DANILO SPINDOLA DANTAS HERDEIRO: RENATA DANUSA DANTAS COSTA INVENTARIADO(A): JOSE DUILIO DANTAS DE LIMA DECISÃO Concedo ao inventariante o prazo requerido de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
I.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
19/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:24
Outras decisões
-
28/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700017-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO DOUGLAS COSTA DANTAS, DANILO SPINDOLA DANTAS HERDEIRO: RENATA DANUSA DANTAS COSTA INVENTARIADO(A): JOSE DUILIO DANTAS DE LIMA DESPACHO Intime-se o inventariante para prestar contas sobre o alvará de ID 186378361, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 03 -
12/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DIEGO DOUGLAS COSTA DANTAS em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:30
Expedição de Alvará.
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DIEGO DOUGLAS COSTA DANTAS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RENATA DANUSA DANTAS COSTA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700017-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIEGO DOUGLAS COSTA DANTAS, DANILO SPINDOLA DANTAS HERDEIRO: RENATA DANUSA DANTAS COSTA INVENTARIADO(A): JOSE DUILIO DANTAS DE LIMA DECISÃO Petição de ID 178568705: O inventariante anexa aos autos o saldo da conta bancária de titularidade do falecido (ID 178568712) e alega que o valor é insuficiente para pagar os impostos devidos pelo espólio.
Requer também a alienação do veículo marca/modelo GM/S10 Executive, ano/modelo 2010/2010, placa JIR 0914, cor branca, renavam *02.***.*20-21 (ID 80573227), com o objetivo de quitação das dívidas com impostos.
Petições de IDs 179529123 e 180872168: Os herdeiros RENATA DANUSA DANTAS COSTA e DANILO SPINDOLA DANTAS manifestam concordância com a alienação do veículo.
Esclareço que a venda de bens do espólio é medida excepcional, e visa o pagamento de despesas do espólio, bem como evitar a deterioração.
Considerando a existência de débitos do espólio com impostos (IPTU e ITCD) e anuência de todos os herdeiros, maiores e capazes, defiro a alienação requerida na petição de ID 178568705, desde que o valor da venda seja depositado integralmente em conta judicial vinculada a este Juízo.
Desta forma, AUTORIZO o inventariante, DIEGO DOUGLAS COSTA DANTAS, CPF nº *00.***.*24-48, a proceder à alienação/transferência do veículo marca/modelo GM/S10 Executive, ano/modelo 2010/2010, placa JIR 0914, cor branca, RENAVAM *02.***.*20-21 (ID 80573227), pelo valor indicado na TABELA FIPE do mês da venda do veículo ou última TABELA FIPE divulgada antes da venda, admitindo-se um deságio de até 15%, cujo produto deverá ser depositado integralmente em uma conta judicial vinculada a este juízo e processo.
O inventariante deverá prestar contas no prazo de até 15 (quinze) dias APÓS A VENDA, juntando comprovante do depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
01/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:37
Deferido o pedido de DIEGO DOUGLAS COSTA DANTAS - CPF: *00.***.*24-48 (INVENTARIANTE), DANILO SPINDOLA DANTAS - CPF: *02.***.*83-40 (REQUERENTE) e RENATA DANUSA DANTAS COSTA - CPF: *00.***.*74-44 (HERDEIRO).
-
18/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:43
Outras decisões
-
18/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:23
Outras decisões
-
19/06/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RENATA DANUSA DANTAS COSTA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
31/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:10
Outras decisões
-
10/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:55
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:54
Expedição de Alvará.
-
18/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:24
Outras decisões
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RENATA DANUSA DANTAS COSTA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/05/2022.
-
23/05/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
05/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
19/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 23:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 19:39
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2021 19:39
Juntada de Petição de guia
-
13/05/2021 19:39
Juntada de Petição de guia
-
13/05/2021 19:39
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
16/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
08/03/2021 15:17
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:45
Expedição de Termo.
-
26/01/2021 13:38
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2021 09:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 18:26
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
03/01/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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