TJDFT - 0709843-88.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALEIXO em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:18
Outras decisões
-
02/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/11/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 13:40
Homologada a Transação
-
08/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALEIXO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALEIXO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709843-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA ALEIXO REU: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, já devidamente atualizado nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
14/10/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2024 11:20
Recebidos os autos
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13/10/2024 11:20
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ALEIXO - CPF: *20.***.*44-37 (AUTOR).
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08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALEIXO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/06/2024 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2024 16:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/04/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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23/04/2024 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:13
Juntada de Petição de impugnação
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21/04/2024 02:23
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/03/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2024 22:45
Recebidos os autos
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25/02/2024 22:45
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ALEIXO - CPF: *20.***.*44-37 (AUTOR).
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22/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 13:44
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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