TJDFT - 0721075-21.2019.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
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06/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:52
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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19/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721075-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB em desfavor de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito (R$ 3.930,68 – três mil, novecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:26
Outras decisões
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08/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721075-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/02/2024 16:50
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/02/2024 15:58
Processo Desarquivado
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02/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:07
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/12/2022 13:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:01
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 19:21
Juntada de Petição de laudo
-
06/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/09/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/02/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/12/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 19:18
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
01/10/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:16
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:06
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/11/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2020 12:42
Recebidos os autos
-
12/11/2020 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/11/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2020 02:40
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de MASCHIO & OLIVEIRA LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 09:46
Recebidos os autos
-
07/10/2020 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2020 23:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/10/2020 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/10/2020 19:06
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/10/2020 14:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/09/2020 12:10
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:05
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/09/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2020 08:37
Recebidos os autos
-
09/09/2020 08:37
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2020 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/08/2020 19:29
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 19:23
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/08/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 21:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2020 02:27
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:11
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:33
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/06/2020 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2020 08:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:17
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/05/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 17:34
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 19:42
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 12:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 19:26
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/08/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2019 07:37
Publicado Intimação em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:49
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/08/2019 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2019 09:48
Publicado Intimação em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 16:24
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/07/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 10:12
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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