TJDFT - 0729003-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:01
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0729003-84.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nos termos do acórdão de ID 56673921, este órgão colegiado deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para confirmando a liminar de ID 49952100, determinar a reintegração do agravante ao concurso, com a realização de nova convocação a fim de submetê-lo à comissão de heteroidentificação e prosseguimento nas demais etapas do concurso.
Na petição de ID 57323659, o agravante noticia o descumprimento da medida liminar até o presente momento.
A fim de evitar tumulto processual nesta instância revisora, o pedido de cumprimento deve ser formulado perante o d. juízo de origem.
Considerando a publicação do acórdão certificada no ID 56757919, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 26 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA.
CONCURSO PÚBLICO.
PUBLICIDADE.
ALTERAÇÃO DE EDITAL.
CONVOCAÇÃO SUPLEMENTAR.
FASE DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
DIVULGAÇÃO.
SÍTIO ELETRÔNICO DO CERTAME.
LEGÍTIMA EXPECTATIVA.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência requer o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Situação concreta de superveniente alteração substancial das regras do edital de concurso público que conduziram à ampliação do número de vagas dos candidatos convocados para a etapa de heteroidentificação. 3.
No exame da probabilidade do direito, destaca-se a existência de aparente falha da banca do concurso na comunicação e chamamento dos candidatos, uma vez que a convocação suplementar foi publicada apenas no site da banca examinadora, que, no caso específico dos autos, não é suficiente para dar publicidade ao ato. 4.
A efetiva publicidade do ato de nova convocação para a fase de heteroidentificação milita em favor da isonomia material entre os candidatos, que não podem ser surpreendidos com alterações excepcionais na ordem do concurso público. 5.
Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em favor do candidato cujo comportamento em relação ao certame decorreu da legítima expectativa vinculada a atos exarados pela própria banca examinadora. 6.
O perigo da demora milita em favor do agravante, uma vez que haverá o prosseguimento do concurso, sem a sua participação. 7.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
08/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:04
Conhecido o recurso de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*45-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/03/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/02/2024 14:49
Juntada de intimação de pauta
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09/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729003-84.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 55366553 e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 4ª Sessão de Julgamento Virtual - Semana de 22/02/2024 a 29/02/2024.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/02/2024 20:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
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19/11/2023 23:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
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19/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/08/2023 15:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/08/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:25
Outras Decisões
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19/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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