TJDFT - 0720869-91.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 07:50
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que o prazo de suspensão já transcorreu sem a indicação concreta de bens, determino o arquivamento provisório dos presentes autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Destaco que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é 05 (cinco) anos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
06/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIANE RESENDE COSTA ALVES em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIANE RESENDE COSTA ALVES em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 16:40
Indeferido o pedido de MARIANE RESENDE COSTA ALVES - CPF: *28.***.*77-50 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/10/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 18:39
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIANE RESENDE COSTA ALVES em 30/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2022 10:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIANE RESENDE COSTA ALVES em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
30/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIANE RESENDE COSTA ALVES em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 08:35
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:35
Deferido em parte o pedido de MARIANE RESENDE COSTA ALVES - CPF: *28.***.*77-50 (EXEQUENTE)
-
14/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIANE RESENDE COSTA ALVES em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIANE RESENDE COSTA ALVES em 25/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 02:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MATOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 11:40
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 08:06
Recebidos os autos
-
25/01/2022 08:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/01/2022 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 09:59
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/11/2021 07:22
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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