TJDFT - 0008921-85.2014.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 04:07
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008921-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 201993825-.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II ; intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 21:46:02.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
26/06/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:22
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:53
Declarada decadência ou prescrição
-
26/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 16:43
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO - CPF: *22.***.*67-68 (EXECUTADO) e EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II - CNPJ: 14.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 03/04/2024.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008921-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO CERTIDÃO Nos termos do art. 10 c/c art. 921, § 5º, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o transcurso do prazo da prescrição.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:51:11.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
06/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008921-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As advogadas renunciantes não cumpriram à determinação para comprovarem a notificação da patrocinada, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
Desse modo, tal como prenunciado ao ID 185938268 , a renúncia não se reveste de eficácia.
A Secretaria deverá manter cadastradas as causídicas no cabeçalho dos autos no PJE, ante a ineficácia da renúncia.
Façam-se as anotações necessárias e, após, retornem os autos ao arquivo provisório (ID 44012345).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/02/2024 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2024 18:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II - CNPJ: 14.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008921-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO DESPACHO Embora possível que o advogado renuncie ao mandato a qualquer tempo, deve notificar o mandante para que nomeie sucessor e, após validamente notificado, desde que necessário para evitar prejuízos, continuará o representando nos 10 dias seguintes (CPC, art. 112, § 2°).
Assim, concedo ao advogado o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a comunicação e a ciência da renúncia à parte que representa, sob pena de ineficácia da renúncia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 06:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 13:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:23
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 05:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 05:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2023 07:12
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:16
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2023 16:38
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO - CPF: *22.***.*67-68 (EXECUTADO) e EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II - CNPJ: 14.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 07/08/2023.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 22:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:14
Processo Desarquivado
-
25/10/2019 14:15
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2019 14:15
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO - CPF: *22.***.*67-68 (EXECUTADO) e EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II - CNPJ: 14.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 22/10/2019.
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25/10/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:27
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA MARANHAO em 22/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 00:27
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II em 21/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 09:02
Publicado Certidão em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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