TJDFT - 0704233-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:44
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 12:16
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos doart. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC. -
08/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:44
Deferido o pedido de DELZA LOPES DA SILVA - CPF: *01.***.*31-53 (AUTOR).
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31/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:32
Outras decisões
-
20/02/2025 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704233-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELZA LOPES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste Juízo e que não houve pedido de esclarecimentos sobre o referido documento, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos.
Informe o perito nomeado nos autos seus dados bancários para transferência eletrônica do valor relativo aos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Sobrevindo aos autos os dados, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais depositados no ID 205456166, em favor do perito judicial, observados os dados bancários por ele indicados.
Após, anote-se conclusão para sentença.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:25
Outras decisões
-
16/12/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:10
Outras decisões
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HOME HEALTH CARE DOCTOR SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES S/S LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:13
Outras decisões
-
14/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 23:40
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:08
Outras decisões
-
10/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704233-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELZA LOPES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DESPACHO Intimem-se as partes acerca da nova data indicada pelo Perito Judicial para fins de realização da perícia, conforme ID Num. 209855248.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a sua realização e apresentação do Laudo Pericial.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (REU)
-
15/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704233-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELZA LOPES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 0707745-81.2024.8.07.0000, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte ré (ID 201993985).
Na petição de ID 202350247, a parte ré se insurge contra a escolha do perito nomeado nos autos, Dr.
Gabriel Fernandes de Carvalho Schmidt, alegando que ele não possui especialidade médica registrada no Conselho Federal de Medicina.
Requer a nomeação de médico perito especializado em neurologia.
O perito nomeado nos autos manifestou-se na petição de ID 202549198, alegando ser médico, devidamente habilitado no Conselho de Medicina, possuindo pós-graduação em medicina legal e perícias médicas pela Santa Casa de São Paulo, estando habilitado para a realização de perícias médicas em qualquer subárea da medicina.
Diz que já desempenhou o papel de auxiliar da justiça em centenas de processos perante este e.
Tribunal e perante o TRF1.
De acordo com o § 1º do art. 156 do CPC, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
No caso, o perito nomeado nos autos tem registro no Conselho Regional de Medicina do DF, sob o n. 30103, sendo pós-graduado em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, conforme comprova a declaração de ID 202549202, emitida por citada instituição.
Ademais, ele está devidamente inscrito no cadastro desde e.
Tribunal.
Assim, embora o perito nomeado nos autos não possua especialidade na área de neurologia, ele atende ao requisito da habilitação legal, sendo certo que a pertinência da especialidade médica, por si só, não configura pressuposto de validade da prova pericial.
Registre-se que, caso o perito não se julgue apto à realização da perícia, cabe a ele mesmo escusar-se do encargo.
Indefiro, portanto, o pedido de substituição do perito.
Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito no ID 202549198.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:46
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (REU)
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704233-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELZA LOPES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 199565250, a perita nomeada na decisão de ID 196170222 não aceitou o encargo.
Assim, nomeio, em substituição, o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, CPF *07.***.*42-79, [email protected] , telefone (61) 99365-0849.
Diga o perito ora nomeado, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:42
Outras decisões
-
20/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:03
Indeferido o pedido de DELZA LOPES DA SILVA - CPF: *01.***.*31-53 (AUTOR)
-
06/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704233-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELZA LOPES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DESPACHO Ciente das decisões proferidas nos agravos de instrumento n. 0707745-81.2024.8.07.0000 e 0709364-46.2024.8.07.0000 interpostos pela parte ré (ID 188416447 e 189719561, respectivamente), que indeferiram o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Contestações apresentadas no ID 187894498 e 189521620. À réplica, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704233-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELZA LOPES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A representação processual continua irregular.
Se a autora está representada por seu procurador e curador Sr.
Rodrigo Silva Francischetti, não há como infirmar por verdadeira a assinatura no instrumento de procuração, ainda mais comparando-a com o documento de identidade daquele.
Concedo última oportunidade ou que sejam prestados esclarecimentos sobre a autoria da assinatura.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704233-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELZA LOPES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o pagamento da mensalidade do plano de saúde e para regularizar a representação processual, eis que a assinatura constante da procuração não é da autora e não parece ser de seu curador.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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