TJDFT - 0746544-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746544-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KLANGA - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EMBARGADO: TITO NICIAS RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO: 0746544-30.2023.8.07.0001 EMBARGANTE: KLANGA - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EMBARGADO: TITO NICIAS RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA Decisão Interlocutória Diante dos novos documentos juntados, converto o julgamento em diligência.
Dê-se vista ao ré/embargado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos novos documentos, nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO: 0746544-30.2023.8.07.0001 EMBARGANTE: KLANGA - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EMBARGADO: TITO NICIAS RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA Decisão Interlocutória Trata-se de embargos de terceiro interpostos com o fim de obter a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado como: “uma parte de terras com área de 2 ha. 44a. 57,50ca (dois hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta e sete vírgula cinquenta centiares) desmembrada da Gleba nº 6 na fazenda Santa Prisca", Distrito Federal, matriculado sob o nº 13334, de propriedade da parte autora/embargante.
Na contestação de ID 181097096, o requerido/embargado sustenta a ocorrência de fraude à execução de n. 0020595- 46.2003.8.07.0001, em razão da alienação do imóvel na pendência de demanda judicial em curso, de natureza patrimonial, capaz de levar o devedor à insolvência e pede a declaração da nulidade da escritura pública de ID 177857821, com a determinação da baixa do registro de propriedade R11/13334.
Em especificação de provas, o embargado pugnou pela juntada de documentos, dos quais foi concedida vista à parte autora/embargante, que também apresentou documentos, cuja vista foi dada à parte requerida/embargada.
Vieram os autos conclusos para decisão saneadora. É o breve relato.
DECIDO.
As partes controvertem acerca da possibilidade de penhora do imóvel em discussão, bem como sobre a ocorrência de fraude à execução.
Desnecessárias outras provas, pois o deslinde do feito depende de análise de matéria de direito, já instruída pelos documentos carreados aos autos por ambas as partes, os quais são suficientes para formação do convencimento da julgadora.
Ante o exposto, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado, destacando eventuais questões prejudiciais serão analisadas por ocasião do julgamento do feito.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para sentença, acreditando que as particularidades da presente demanda guardam considerável potencial de conduzir a um acordo, determino seja designada audiência de conciliação virtual neste Juízo, a ser por mim presidida, intimando-se as partes a comparecerem ao ato.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO: 0746544-30.2023.8.07.0001 EMBARGANTE: KLANGA - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EMBARGADO: TITO NICIAS RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA Decisão Interlocutória Em atenção ao princípio do contraditório, concedo vista à parte requerida/embargada, acerca da petição e dos documentos de ID 185881140, apresentados pela autora/embargante, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos para decisão saneadora.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:26
Outras decisões
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO: 0746544-30.2023.8.07.0001 EMBARGANTE: KLANGA - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EMBARGADO: TITO NICIAS RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA Decisão Interlocutória Em atenção ao princípio do contraditório, concedo vista à parte autora/embargante, acerca da petição e dos documentos de ID 185718325, apresentados pelo requerido/embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos para decisão saneadora.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:23
Outras decisões
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05/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:34
Outras decisões
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11/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:24
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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10/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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