TJDFT - 0711468-15.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BERNADETE OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 12:09
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BERNADETE OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711468-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA REQUERIDO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por BERNADETE OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão interlocutória proferida no ID 180092121 para pagamento das custas iniciais.
Regularmente intimada, a parte autora não apresentou a emenda. É o breve relatório.
DECIDO.
Para além da análise do acerto no ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária ou de eventual legitimidade do polo passivo, conforme decisão supracitada, este que levaria à inépcia da inicial, nos termos do art. 330, I e II do CPC, incide ao caso, a regra do artigo 290 do CPC, que dispõe que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”, isso porque, intimado, não apresentou o recolhimento das custas do processo.
Também se aplica o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara para o atendimento pela parte autora.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 290, 321 parágrafo único c/c 330, I, II e IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Sem honorário.
Custas, se houver, pela autora.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
I.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:56
Indeferida a petição inicial
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05/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BERNADETE OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:42
Gratuidade da justiça não concedida a BERNADETE OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA - CPF: *02.***.*18-04 (AUTOR).
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27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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25/11/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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