TJDFT - 0701961-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/09/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:34
Outras decisões
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANO DE SENA BARROS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DE SENA BARROS EXECUTADO: DANIEL FONSECA MOTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 09 de Agosto de 2025 01:00:39.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO DE SENA BARROS em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 18:15
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA MOTA em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO DE SENA BARROS em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 08:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:49
Deferido em parte o pedido de LUCIANO DE SENA BARROS - CPF: *10.***.*11-72 (REQUERENTE)
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07/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:36
Indeferido o pedido de LUCIANO DE SENA BARROS - CPF: *10.***.*11-72 (REQUERENTE)
-
20/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA DESPACHO A conversão em perdas e danos dos débitos lançados no prontuário do veículo observará o valor dos boletos atualizados para pagamento.
A parte autora apresentou boletos com datas de vencimento em anos pretéritos e ainda elaborou planilha de cálculo com valor atualizado da dívida, considerando os valores lançados nos boletos apresentados.
Ressalto que o total do débito só poderá ser atualizado para pagamento com juros de mora e correção monetária caso a parte autora efetue o pagamento de todos os débitos constantes no prontuário do veículo.
Não é caso dos autos.
Assim sendo, determino novamente a intimação da parte autora a emitir e apresentar boletos com o valor atual dos débitos cobrados, juntamente com planilha especificando cada débito, no prazo de 10 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA DESPACHO Deve a parte autora elaborar ou apresentar planilha(s) com todos os débitos constantes no prontuário do veículo, conforme determinado no despacho de id. 225016740, no prazo de 5 dias.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA MOTA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO DE SENA BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA DECISÃO Defiro conforme requerido em id 219971738.
A fim de dar efetividade à sentença, determino a expedição de ofício ao DETRAN/DF para registrar o comunicado de venda do veículo I/PEUGEOT 408 ALLURE 2.0, cor cinza, placa JIU8950, chassi 8AD4DRFJWCG032580, código RENAVAM 000398982783, para o nome de DANIEL FONSECA MOTA, CPF n. *63.***.*10-15, com data da tradição em 04/05/2021 (id. 193287027).
Prazo: 30 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da justificativa apresentada pelo requerido em id. 221224933.
P.I. -
07/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:50
Deferido o pedido de LUCIANO DE SENA BARROS - CPF: *10.***.*11-72 (REQUERENTE).
-
24/12/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:30
Deferido o pedido de LUCIANO DE SENA BARROS - CPF: *10.***.*11-72 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, fica designada o dia 21/11/2024 14:30 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quinta_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 15:46:14.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO DE SENA BARROS em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA DESPACHO Ao autor para manifestação acerca da petição do requerido de id. 207880085, bem como para apresentar planilha com todos os débitos constantes no prontuário do veículo, acompanhada dos respectivos boletos atualizados, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO DE SENA BARROS em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei resposta ao Ofício nº 179/2024 encaminhada pelo DETRAN/DF.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 15:55:49.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:25
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA MOTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de LUCIANO DE SENA BARROS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) DETERMINAR que o réu providencie, perante o DETRAN/DF, a transferência para o seu nome do veículo I/PEUGEOT 408 ALLURE 2.0, cor cinza, placa JIU-8950, chassi 8AD4DRFJWCG032580, código RENAVAM 000398982783, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal, a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de serem adotadas outras medidas que assegurem o resultado efetivo buscado;2) DETERMINAR que o réu providencie o pagamento, perante os órgãos competentes (DETRAN/DF e SEF/DF), dos débitos tributários e administrativos, bem como dos respectivos encargos moratórios, vinculados ao veículo I/PEUGEOT 408 ALLURE 2.0, cor cinza, placa JIU-8950, chassi 8AD4DRFJWCG032580, código RENAVAM 000398982783, gerados a partir de 04 de maio de 2021, data da realização do negócio, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal, a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de conversão da referida obrigação em perdas e danos, equivalente ao valor total dos débitos atualizados na data do eventual pedido de conversão, a serem comprovados pela parte autora mediante apresentação dos boletos atualizados; e3) DETERMINAR que seja expedido ofício ao DETRAN/DF, para que o referido órgão exclua do prontuário do autor a pontuação referente a todas as infrações de trânsito cometidas com o veículo I/PEUGEOT 408 ALLURE 2.0, cor cinza, placa JIU-8950, chassi 8AD4DRFJWCG032580, código RENAVAM 000398982783, a partir de 04 de maio de 2021, e transfira para o prontuário do réu.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiênciaSentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
08/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA MOTA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/04/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cancelada a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para 21/03/2024 16:00.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 11/04/2024 13:45 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_3_virtual_13_45 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 08:15:03.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/03/2024 08:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a nova peça inicial de id. 186359275.
Anote-se.
Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da liminar, consoante postulado.
O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tenho que, no caso posto, não restou suficientemente demonstrado um dos requisitos ensejadores da concessão dos efeitos da tutela provisória, qual seja, um fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, isso porque a alienação do veículo ocorreu há quase três anos sem que a parte interessada buscasse a tutela jurisdicional para resolução do litígio.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO DE SENA BARROS em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701961-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SENA BARROS REQUERIDO: DANIEL FONSECA MOTA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que o autor pretende a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e ao Detran-DF para a transferências dos registros no veículo objeto da demanda.
Da análise da inicial, tem-se que a parte autora formula pedidos que envolvem a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e ao Detran-DF, contudo, não é possível que esses entes sejam compelidos a aceitarem a alteração do sujeito passivo das obrigações das quais são credores, sem que tenham a oportunidade de exercer o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, porquanto a concessão de tal tutela pode lhes ser prejudicial se o novo devedor possuir um grau de solvência inferior ao do devedor primitivo.
Logo, se os referidos entes públicos devem necessariamente figurar no polo passivo da demanda (artigos 47 e 472, do CPC), este Juízo se mostra absolutamente incompetente para processar e julgar a causa com esse pedido, porquanto a competência pertence a um dos Juízos das Varas de Fazenda Pública do DF ou dos Juizados Especiais de Fazenda Pública do DF, nos termos do art. 26, I, da Lei nº 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do DF), e do art. 2º, da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Em razão disso, intime-se o autor para emendar a inicial para adequar os pedidos à competência deste juízo, no prazo de 5 dias, caso seja interesse da parte o prosseguimento do processo.
Informo que o pedido liminar de antecipação de tutela será objeto de análise após a devida emenda à inicial. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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