TJDFT - 0744216-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
20/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744216-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JORGE XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: JORGE XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR, MARCOS ANTONIO XAVIER ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do teor o acórdão acostado sob o id. 187804232, com determinação para que a liquidação seja processada pelo procedimento comum. À Secretaria para retificar a classe judicial.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença que tem por objeto o recálculo dos contratos de cédulas de crédito rural pignoratícias e hipotecárias da década de 90, em virtude do que foi decidido pelo C.
STJ no julgamento do Resp 1.319.232-DF.
Ante a controvérsia instaurada quanto aos cálculos e tratando-se de matéria estritamente técnica-contábil, autorizo produção de prova pericial CONTÁBIL, que deverá ser custeada pela parte ré, ante os termos do artigo 373, inciso II, do CPC, já que em sua impugnação e demais manifestações discorda dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Designo como perito do Juízo, Washington Maia Fernandes, CPF: *91.***.*60-00, com registro nesta Serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, considerando a média de valores que este juízo tem verificado em casos similares, em relação a uma só CCR.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias ou arguir suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC).
Após, intime-se o perito.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a parte ré/devedora deverá adiantar e efetuar o depósito judicial no prazo de 10 dias após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 14:34
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:34
Outras decisões
-
27/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744216-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JORGE XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: JORGE XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR, MARCOS ANTONIO XAVIER ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a informarem o andamento do recurso pendente de julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
06/02/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 00:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 00:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 21:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de JORGE XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
27/02/2023 21:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 18:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
24/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
30/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/11/2022 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
03/07/2022 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2022 08:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 23:34
Recebidos os autos
-
10/06/2022 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA AZEVEDO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARINALVA XAVIER DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de OTACILIO XAVIER DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GENARIO XAVIER DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JONAS XAVIER DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JORGE XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SILVANO XAVIER DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO XAVIER ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSEANE XAVIER DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE XAVIER SOBRINHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO XAVIER DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:21
Decorrido prazo de JORGE XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
10/05/2022 23:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de OTACILIO XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JOSEANE XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JONAS XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARINALVA XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA AZEVEDO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JOSE XAVIER SOBRINHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de SILVANO XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de GENARIO XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JORGE XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO XAVIER ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:28
Declarada incompetência
-
15/12/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/12/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Afonso Neto Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 14:41