TJDFT - 0731068-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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06/03/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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16/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:47
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731068-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ALENCAR & RIOS CONSULTORIA EM SEGUROS EIRELI - ME, ENOQUE PEREIRA DE ALENCAR JUNIOR SENTENÇA ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA promoveu ação monitória em face de ALENCAR & RIOS CONSULTORIA EM SEGUROS EIRELI - ME e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores já depositados (IDs 181118248 e 183721118), conforme requerido no ID 185532015.
Destaco às partes que, em prol da eficiência, pode ser convencionado que os depósitos sejam feitos diretamente em conta indicada pela parte credora, para evitar a espera natural pelas expedições dos futuros alvarás.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:21
Homologada a Transação
-
05/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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21/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:29
Outras decisões
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26/07/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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