TJDFT - 0734698-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734698-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DE ALMEIDA BRAGA REU: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:55:55.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:35
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734698-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DE ALMEIDA BRAGA REU: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTORA: CRISTIANO DE ALMEIDA BRAGA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:00:23.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
19/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:08
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734698-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DE ALMEIDA BRAGA REU: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Primeiramente, há que se destacar que a menção ao dispositivo legal feita pelo réu em sua petição de ID 185424468 (art. 321) foi equivocada e, na verdade, aparentemente deveria ser feita ao art. 329 do CPC, que trata dos momentos em que o autor está autorizado a realizar alterações na ação.
Acontece que a diligência determinada pelo juízo no despacho de ID 182147729 e cumprida pelo autor na petição de ID 184721723, não representa emenda que altera os elementos da ação, o que, de fato, feriria o disposto no art. 329 do CPC (especialmente seu inciso II já que estamos em momento após a citação). É que os esclarecimentos feitos não são capazes de propriamente representar uma “alteração” ao pedido, que continua formulado e tem natureza igualmente condenatória; e muito menos alterou a causa de pedir da demanda.
Dessa forma, sequer é necessário o consentimento do réu, que tomou ciência da petição juntada para que fosse resguardado o contraditório.
Portanto, entendo que não há que se falar em extinção por inépcia, sobretudo em razão do princípio da primazia do julgamento de mérito.
Faça-se conclusão para sentença, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BRAGA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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25/01/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 21:08
Recebidos os autos
-
17/12/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
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07/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BRAGA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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11/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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10/10/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:44
Recebidos os autos
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09/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:35
Outras decisões
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22/08/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/08/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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