TJDFT - 0701105-69.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701105-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERA NEIDE DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
30/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CICERA NEIDE DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 23:44
Recebidos os autos
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31/05/2025 23:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701105-69.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) REQUERENTE: CICERA NEIDE DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença de ID 209611614 em 05/09/2024 .
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida de ID 212368940.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 16:39:31.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
03/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CICERA NEIDE DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial por CICERA NEIDE DA SILVA em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A para CONDENAR a ré ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora pela taxa SELIC, a contar da citação, devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Face à sucumbência, arcará a parte requerida com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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03/09/2024 10:01
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/03/2024 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2024 22:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CICERA NEIDE DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701105-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERA NEIDE DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação pela qual a autora pleiteia indenização por danos morais decorrentes do corte do fornecimento de energia elétrica a seu apartamento, no dia 28/12/2022.
Conta que tem uma filha autista que passa a maior parte do tempo assistindo TV, por não lidar bem com a interação com outras crianças, e afirma que a suspensão da energia - que se deu sem que houvesse qualquer débito em aberto e durou até o dia 31/12 - lhes causou prejuízos e fez com que a menor tivesse uma crise psicológica devido à ausência da televisão.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação da ré à gratuidade de justiça deferida à autora, uma vez que esta comprovou documentalmente sua hipossuficiência econômica, não tendo a impugnante apresentado documentos que efetivamente conduzissem o Juízo a entendimento diverso.
Diante da hipossuficiência técnica da requerente frente à requerida neste caso concreto, inverto o ônus da prova, com amparo no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a ré, em 15 (quinze) dias, a comprovar que a interrupção de energia elétrica evidenciada em ID n. 147365237 se deu de forma legítima, demonstrando ainda quando se deu o retorno do fornecimento do serviço.
No mais, o feito prescinde de outras provas.
Apresentada manifestação, dê-se vista à autora.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/02/2024 22:43
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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23/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/05/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:27
Recebidos os autos
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09/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 18:08
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:08
Outras decisões
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23/01/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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