TJDFT - 0723128-15.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:51
Baixa Definitiva
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25/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NOME NEGATIVADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DÍVIDA INEXISTENTE.
DANOS MORAIS RECONHECIDOS.
VALOR MANTIDO. 1.
A legitimidade é a pertinência subjetiva de a parte integrar a relação processual.
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais se inclui a legitimidade das partes, devem ser aferidas segundo os fatos narrados na petição inicial. 2.
Eventual cessão de crédito deveria ter sido demonstrada nos autos, ônus do qual a instituição financeira não se desincumbiu.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. É assente na jurisprudência o entendimento de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de maus pagadores, em razão de dívida inexistente, é suficiente para gerar o dever de indenizar.
Os danos morais, in casu, independem de comprovação, pois decorrem dos próprios fatos, razão pela qual é devida a indenização correspondente. 4.
No caso, a importância fixada na sentença é condizente com outras indenizações fixadas em ações semelhantes julgadas neste Tribunal de Justiça, e está em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a extensão do dano e a capacidade econômica da vítima/ofensor, conforme a jurisprudência que rege o tema. 5.
Apelação interposta pelo Réu não provida.
Preliminar rejeitada.
Unânime. -
01/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/05/2024 11:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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