TJDFT - 0701397-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:19
Outras decisões
-
08/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:18
Outras decisões
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
07/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
23/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:43
Outras decisões
-
17/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:57
Deferido o pedido de DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA - CPF: *00.***.*01-90 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
18/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:28
Outras decisões
-
13/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:29
Outras decisões
-
16/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:26
Deferido o pedido de DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA - CPF: *00.***.*01-90 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRENNER DE SOUSA PEREIRA BRUNO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701397-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: BRENNER DE SOUSA PEREIRA BRUNO EXECUTADO: HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido parcialmente) quanto ao EXECUTADO HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA.
Ressalto que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo (sistema BANKJUS).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte EXECUTADA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação".
Gama-DF, 16 de setembro de 2024 17:01:47.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
16/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:47
Indeferido o pedido de HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA - CPF: *22.***.*20-95 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:50
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701397-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 10/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERIDO: HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA cumprir a determinação de pagamento espontâneo da condenação imposta.
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, encaminho estes autos para a parte autora, para atualização do débito, conforme determinado.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema SISBAJUD e demais sistemas.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/07/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 21:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:37
Outras decisões
-
10/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/06/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:54
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:06
Homologada a Transação
-
18/04/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:44
Deferido o pedido de DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA - CPF: *00.***.*01-90 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/04/2024 17:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701397-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: BRENNER DE SOUSA PEREIRA BRUNO, HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que DEIXEI DE PROCEDER a citação e a intimação telefônica dos REQUERIDO: BRENNER DE SOUSA PEREIRA BRUNO, HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA, pois não as mensagens não foram respondidas.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre o resultado da respectiva diligência, devendo fornecer novo meio para citação eletrônica ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 22 de março de 2024 12:40:59.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:50
Deferido o pedido de DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA - CPF: *00.***.*01-90 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701397-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO MEDEIROS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: BRENNER DE SOUSA PEREIRA BRUNO, HUGO LEONARDO VERAS DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais prime pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima formalidade para a consecução do ato citatório.
Por outro lado, não passa despercebido o fato de que o presente feito não tramita pela sistemática do Juízo 100% Digital, razão pela qual não há como se deferir o pleito citatório por sistemas virtuais e que, o disposto no art. 246 do CPC não se aplica à hipótese, tendo em vista que regulamenta o procedimento de citação de eletrônica dos entes que possuem cadastro junto ao sistema do PJE, conforme dispõe sua literalidade.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova o regular prosseguimento do feito, adequando, caso queira, ao rito do Processo 100% Digital, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
06/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/02/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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