TJDFT - 0701441-37.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:41
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em favor do advogado da primeira ré, os quais fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. -
15/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701441-37.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VIEIRA DA SILVA REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o procedimento comum movida por PATRICIA VIEIRA DA SILVA em face de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Não foram suscitadas questões preliminares e não houve o requerimento de produção de novas provas.
A única questão processual pendente diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Não vislumbro a ocorrência de hipossuficiência da parte autora para a produção da prova no curso da lide, sendo que a prova documental produzida até o momento é suficiente para dirimir a controvérsia, razão pela qual indefiro a inversão do ônus da prova e determino que os autos venham conclusos para sentença, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/09/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701441-37.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VIEIRA DA SILVA REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 22:40
Juntada de Petição de impugnação
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21/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701441-37.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VIEIRA DA SILVA REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Diga a Autora em réplica, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/07/2023 20:41
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 00:56
Recebidos os autos
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02/06/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:56
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA VIEIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*63-05 (AUTOR).
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02/06/2023 00:56
Outras decisões
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31/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/05/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 20:54
Recebidos os autos
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04/05/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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