TJDFT - 0703125-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MANUEL ALVES PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:21
Outras decisões
-
28/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:09
Outras decisões
-
07/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MANUEL ALVES PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:01
Outras decisões
-
09/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703125-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL ALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
A busca de bens deve ser feita em nome de ambas as devedoras, tendo em vista a solidariedade da dívida.
Valor da dívida: R$2.827,73.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:55
Outras decisões
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703125-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL ALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para informar o valor remanescente do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Informado o valor, proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
A busca de bens deve ser feita em nome de ambas as devedoras, tendo em vista a solidariedade da dívida.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 21:54
Outras decisões
-
22/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:40
Outras decisões
-
29/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703125-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL ALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega a parte devedora excesso de execução.
O feito foi julgado procedente nos seguintes termos: “a) declarar a nulidade do refiro contato de empréstimo n. 348866413-1, objeto desta demanda, firmado, com fraude, entre o requerente e o primeiro requerido, com cessão à segunda requerida b) condenação das partes requeridas, solidariamente, ao pagamento ao requerente do valor de R$15.144,24, a título de repetição de indébito, em relação às parcelas descontadas até a data de ajuizamento da demanda, monetariamente corrigida pelo INPC e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês partir da data da citação; c) condenação das partes requeridas, solidariamente, ao pagamento, em favor do requerente, em dobro, dos valores debitados do benefício previdenciário do autor após o ajuizamento da demanda, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de 1% ao mês desde cada cobrança (desconto) indevida(o) d) a condenação das partes requeridas, solidariamente, a indenizar a parte autora, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, monetariamente corrigida pelo INPC a partir desta data (súmula 362 do STJ), com a incidência de juros moratórios a partir da data do ilícito (5-8-2021).” Ademais, quando do julgamento do recurso inominado interposto, foram fixados honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação (ID 175373328).
Em relação ao item “a” da sentença não há maiores discussões, ao passo que as rés teriam comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, não tendo tal fato sido objeto de impugnação pelo credor.
Em relação ao item “b”, as planilhas apresentadas nos ID 176397916 e 176397919 estão corretas, já que observaram os parâmetros fixados na sentença.
Em relação ao item “c”, a planilha apresentada pela devedora no ID 185037179 (página 1) é a mais correta, já que considera os descontos realizados a partir da data da propositura da ação, em montante equivalente ao dobro daquilo que foi descontado (R$1.152,00) Em relação ao item “d”, a planilha apresentada pelo credor no ID 176397918 está correta.
Ademais, verifico que por meio da decisão de ID 177628603 foi iniciado o cumprimento de sentença, tendo as devedoras sido intimadas para realizar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste ponto, necessário destacar que, salvo a condenação relativa aos honorários sucumbenciais fixados em sede de recurso, a condenação prevista em sentença é solidária, de modo que a realização de pagamento parcial não exonera nenhuma das partes.
Assim, não tendo as devedoras realizado o pagamento integral do débito no prazo legal, devem incidir as penalidades previstas no artigo 523 do CPC (10% de multa e 10% de honorários).
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
De modo a evitar maior prolongamento da demanda com a remessa dos autos à contadoria, determino que o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize os cálculos realizados da seguinte forma: - Em relação ao item “b” da sentença, deve ser atualizado o valor de R$17.643,39, a contar da data de 24/10/2023 (data da última atualização ID 176397919), com incidência de juros de juros e correção a partir de tal data; - Em relação ao item “c” da sentença, deve ser atualizado o valor de R$ 7.513,76, a conta da data de 29/01/2024 (data da última atualização ID 185037179 – página 1), com incidência de juros e correção a partir de tal data; - Em relação ao item “d” da sentença, deve ser atualizado o valor de R$3.006,60, a contar da data de 24/10/2023 (data da última atualização ID 176397918), com incidência de juros e correção a partir de tal data; - Em relação aos honorários sucumbenciais fixados em sede de recurso, deve ser considerado o percentual de 10%. - Feitos os cálculos acima, deve ser acrescida multa no percentual de 10% e honorários no percentual de 10%, na forma do artigo 523 do CPC; - Encontrado o montante, devem ser abatidos os valores já levantados nestes autos, quais sejam de R$2.719,44 (ID 181626508) e R$27.186,42 (ID 181636653).
Apurado o valor remanescente, venham os autos conclusos novamente para apreciação dos cálculos e intimação das requeridas para pagamento de eventual saldo remanescente.
Intimem-se ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:28
Outras decisões
-
20/02/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703125-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL ALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência das petições apresentadas nos ID 184857739 e 185037177 e seus anexos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Após, façam-me conclusos para julgamento do incidente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:07
Outras decisões
-
05/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:52
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:56
Outras decisões
-
13/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:53
Outras decisões
-
08/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MANUEL ALVES PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/07/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
03/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 21:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:31
Outras decisões
-
15/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:41
Juntada de intimação
-
03/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:01
Deferido o pedido de MANUEL ALVES PEREIRA - CPF: *21.***.*00-97 (REQUERENTE).
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/03/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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