TJDFT - 0756694-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALMIR NADOLNY ROCKEMBACH em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756694-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR NADOLNY ROCKEMBACH EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:47
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
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20/12/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:41
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:59
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 08:16
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ALMIR NADOLNY ROCKEMBACH em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:31
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2023 04:41
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:22
Recebidos os autos
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27/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/02/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 21:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2023 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2023 21:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2023 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2022 11:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/11/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2022 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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