TJDFT - 0011550-61.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:43
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011550-61.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 53317813, na data de 10/01/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário ID 30545571, p. 7, cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, Dec.
Lei nº 57.663/66).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 10/01/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024, às 15:59:49.
Documento Assinado Digitalmente -
13/03/2024 20:13
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:13
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011550-61.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:10:42.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:08
Processo Desarquivado
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20/05/2021 10:35
Arquivado Provisoramente
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20/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
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19/05/2021 20:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2021 13:11
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2021 04:08
Processo Desarquivado
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02/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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02/03/2021 14:38
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 14:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2020 15:08
Recebidos os autos
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10/01/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
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10/01/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/01/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2019 06:15
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 14:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
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26/11/2019 19:02
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 23:23
Recebidos os autos
-
21/10/2019 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 23:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/10/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 18:02
Expedição de Alvará.
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17/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
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17/10/2019 14:51
Juntada de Certidão
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11/10/2019 15:04
Recebidos os autos
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11/10/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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09/10/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2019 11:00
Juntada de Certidão
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20/09/2019 09:15
Juntada de Certidão
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28/08/2019 14:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2019 14:29
Juntada de Certidão
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02/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 15:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
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07/05/2019 13:15
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 03:04
Publicado Certidão em 09/04/2019.
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08/04/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 18:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2019 18:44
Juntada de Certidão
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20/03/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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