TJDFT - 0719799-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA MOYA PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719799-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA, ADRIANA MOYA PEREIRA Decisão O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão do ID 189971230, ao argumento de que há erro material no julgado. É a breve síntese.
Decido.
Abstrai-se dos autos que houve erro material na decisão vergastada, porquanto o processo foi suspenso, em virtude de acordo entre as partes até 28/07/2027, cujo termo indicado foi o de ID 96589668 , quando deveria ter sido o de ID 155236649, que não constou na referida decisão e foi confirmando pela parte executada em ID 189906719.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração para os acolher, em face de erro material (CPC 1.022, III).
Assim, suspendo o processo até 28/03/2029, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 155236649).
No mais, fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
26/03/2024 11:18
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2024 11:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719799-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA, ADRIANA MOYA PEREIRA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 28/07/2027, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 96589668).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719799-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA, ADRIANA MOYA PEREIRA Decisão Intime-se o executado para dizer a respeito do acordo juntado em ID 155236649, tendo em vista que os dados constantes do termo divergem dos apresentados em ID 96589668 (contrato, conta, contrato, entre outros), bem como da petição apresentada pelo exequente em ID 188284345 (concordar com acordo de ID 155236649.
Após , faça os autos conclusos.
Prazo de 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:03
Outras decisões
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29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719799-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA, ADRIANA MOYA PEREIRA Despacho Intime-se o exequente para dizer a respeito do acordo juntado em ID 155236649, tendo em vista que os dados constantes do termo divergem dos apresentados em ID 96589668 (contrato, conta, contrato, entre outros), prazo de 05 dias.
Após, vista à executado para manifestar.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 21:59
Recebidos os autos
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06/07/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 21:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/07/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 19:37
Recebidos os autos
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11/06/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/06/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/06/2021 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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