TJDFT - 0735219-29.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735219-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por THIAGO GUARDABASSI GUERRERO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A devidamente qualificados.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 178771938).
Consoante despacho de ID 181187766, verificou-se a discrepância entre o valor depositado (R$ 3.858,34) e o efetivamente cobrado pelo credor (R$ 624,42).
Intimada para esclarecimento, a parte devedora informou que o valor foi depositado a maior por engano e requereu o levantamento da quantia remanescente, conforme petição de ID 182126814.
Na petição de ID 184958333, a parte credora concordou com o requerimento do executado, deu quitação e pediu a transferência do valor para a conta indicada no ID 179267090.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há mais controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com a quantia, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 178771938, na quantia de R$ 624,42, em favor da parte credora, com os devidos acréscimos legais e proporcionais, para a conta indicada no ID 179267090, observados os poderes outorgados no substabelecimento de ID 174693758.
Quanto ao valor remanescente (R$ 3.233,92), proceda-se a transferência para conta do devedor indicado no ID 182126814, com os devidos acréscimos legais e proporcionais.
Promovam-se as transferência, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
07/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:17
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:05
Deferido o pedido de HELENTON FANCHIN TAQUES DA FONSECA - CPF: *41.***.*45-53 (AUTOR).
-
09/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2023 16:49
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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03/03/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:01
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2022 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HELENTON FANCHIN TAQUES DA FONSECA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:57
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2022 19:49
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:49
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 20:30
Recebidos os autos
-
06/01/2022 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2021 07:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
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23/11/2021 07:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
26/10/2021 11:10
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 18:12
Recebidos os autos
-
09/10/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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