TJDFT - 0774323-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
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16/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2024 15:40
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA CAETANO ALVES BRANDAO em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774323-12.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE MARIA CAETANO ALVES BRANDAO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SOLANGE MARIA CAETANO ALVES BRANDAO em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 185179285).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 09:01:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 18:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 18:22
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA CAETANO ALVES BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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