TJDFT - 0751185-26.2017.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 15:44
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de W Y CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JT ALIMENTOS E REFEICAO PARA EMPRESAS EIRELI - ME em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JT ALIMENTOS E REFEICAO PARA EMPRESAS EIRELI - ME em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de JT ALIMENTOS E REFEICAO PARA EMPRESAS EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
06/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:20
Outras decisões
-
05/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de JT ALIMENTOS E REFEICAO PARA EMPRESAS EIRELI - ME em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Outras decisões
-
16/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:17
Outras decisões
-
19/10/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:09
Outras decisões
-
10/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:34
Outras decisões
-
05/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 09:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:05
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 00:57
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2020 03:29
Publicado Sentença em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:28
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/12/2019 07:13
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/12/2019 03:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2019 14:59
Recebidos os autos
-
15/12/2019 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/11/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:03
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 12:01
Recebidos os autos
-
22/11/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/11/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 09:08
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 18:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 11:07
Recebidos os autos
-
16/09/2019 11:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2019 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/08/2019 19:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/08/2019 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2019 08:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 08:51
Juntada de mandado
-
05/08/2019 00:10
Recebidos os autos
-
05/08/2019 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 05:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
18/07/2019 21:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2019 15:35
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/06/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2019 17:26
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/06/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 14:47
Recebidos os autos
-
05/06/2019 19:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/05/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/05/2019 14:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2019 22:01
Recebidos os autos
-
29/05/2019 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/05/2019 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2019 17:23
Decorrido prazo de W Y CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 17:58
Expedição de Carta.
-
05/04/2019 17:58
Juntada de carta
-
04/04/2019 19:52
Recebidos os autos
-
04/04/2019 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
01/04/2019 13:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/03/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
27/03/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 13:16
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2018 13:15
Transitado em Julgado em 25/07/2018
-
23/08/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 08:40
Decorrido prazo de JT ALIMENTOS E REFEICAO PARA EMPRESAS EIRELI - ME em 25/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:23
Publicado Sentença em 11/07/2018.
-
10/07/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2018 14:41
Recebidos os autos
-
08/07/2018 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2018 11:23
Decorrido prazo de JT ALIMENTOS E REFEICAO PARA EMPRESAS EIRELI - ME em 21/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/06/2018 17:51
Recebidos os autos
-
13/06/2018 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/06/2018 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2018 03:23
Publicado Sentença em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 18:29
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/05/2018 06:32
Decorrido prazo de JT ALIMENTOS E REFEICAO PARA EMPRESAS EIRELI - ME em 18/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 03:49
Publicado Certidão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/05/2018 11:51
Recebidos os autos
-
14/05/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
09/05/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 14:39
Audiência Conciliação realizada - 04/05/2018 13:30
-
03/05/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 15:05
Recebidos os autos
-
13/03/2018 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
07/03/2018 01:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 15:36
Audiência Conciliação realizada - 02/03/2018 14:10
-
02/03/2018 14:52
Audiência conciliação designada - 04/05/2018 13:30
-
25/01/2018 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2018 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2017 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2017 10:45
Audiência conciliação designada - 02/03/2018 14:10
-
15/12/2017 10:42
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
15/12/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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