TJDFT - 0711465-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Outras decisões
-
21/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711465-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará do valor integral para a conta informada em ID 215094842.
Contudo, cientifique-se o exequente pessoalmente, via AR, que o seu crédito foi repassado ao advogado por si constituído.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente, ante a inexistência de interesse recursal.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 13:00:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:32
Outras decisões
-
23/10/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
06/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:59
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 21:59
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711465-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 21:33:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711465-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Note-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença referente tanto à indenização por danos morais quanto aos honorários advocatícios de sucumbência.
Dessa forma, retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 21.669,88 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
No mais, intime-se o executado para apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme Petição ID 177794792 e Planilha de Cálculos ID 177796600.
Sem prejuízo, no que tange à indenização pelos danos morais, como já foi homologada a Planilha de Cálculos ID 185856662, proceda-se à expedição do RPV. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:32:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:11
Outras decisões
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01/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711465-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 186983880, em que alega haver erro material na análise da decisão. É o relatório.
DECIDO.
Embargos opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, merecem provimento em razão da existência de erro material constante na referida decisão.
Conforme se verifica, o valor homologado foi o apresentado em planilha pela parte executada, e não pela parte exequente, como constou na decisão.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a Decisão ID 186983880.
Sendo assim, leia-se na referida decisão: À vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO como devido o valor apontado pelo executado no ID 185856661.
Nada mais sendo requerido, pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:42:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/02/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:40
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/02/2024 14:40
Outras decisões
-
29/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711465-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo INAS (ID 185856661).
Viabilizado o contraditório, a parte credora expôs sua concordância acerca dos cálculos apresentados pelo executado (ID 186889481). É a exposição.
DECIDO.
Dispositivo À vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO como devido o valor apontado pele exequente no ID 185856661.
Preclusa a presente decisão, remetam os autos à Contadoria para atualização do valor devido.
Expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:05:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:12
Outras decisões
-
19/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711465-70.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 07:47:22.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
07/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:25
Outras decisões
-
14/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 28/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/01/2023 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 02:33
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 23:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:53
Recebidos os autos
-
11/10/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 18/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de HOSPITAL BRASILIA AGUAS CLARAS em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/07/2022 03:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 03:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 03:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2022 02:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/07/2022 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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