TJDFT - 0025428-87.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:52
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 10:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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19/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2025 11:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLEANNE SILVA DE ALECRIM em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 11:17
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/11/2024 11:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLEANNE SILVA DE ALECRIM em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025428-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: CARLEANNE SILVA DE ALECRIM, F.
S BATISTA - REPRESENTACOES LTDA - ME, FERNANDO SOARES BATISTA Decisão A parte exequente requer a penhora do seguro prestamista em nome da executada perante SICOOB Seguradora, ID 199539575. com efeito "O seguro prestamista tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização para a quitação, amortização ou até o pagamento de um determinado número de parcelas de uma dívida contraída ou um compromisso assumido pelo segurado, caso ocorra um dos riscos cobertos pelo seguro (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-prestamista).
Trata-se, portanto, de contrato acessório para o pagamento da dívida contraída pelo mutuário, no caso de morte ou invalidez permanente por acidente.
Nesse cenário, incabível a constrição requerida, mormente porque, se o caso, os valores são devidos pela seguradora à mutuante e não à mutuária.
Posto isso, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, tendo em vista que a execução já permaneceu suspensa pelo prazo legal (até 20/7/2024, ID 165763963), arquivem-se provisoriamente os autos.
Depois do arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2024 20:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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09/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 15/05/2024 23:59.
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20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025428-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: CARLEANNE SILVA DE ALECRIM, F.
S BATISTA - REPRESENTACOES LTDA - ME, FERNANDO SOARES BATISTA 'Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 165763963.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/02/2024 16:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 06:34
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/07/2023 17:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:41
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:41
Outras decisões
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02/03/2023 08:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/11/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/11/2022 07:18
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2022 12:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 06:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de F. S BATISTA - REPRESENTACOES LTDA - ME em 31/08/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES BATISTA em 31/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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28/06/2022 16:23
Expedição de Edital.
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22/06/2022 23:31
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 23:31
Decisão interlocutória - deferimento
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08/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 05:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 06:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2022 18:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/05/2022 13:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2022 22:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLEANNE SILVA DE ALECRIM em 09/02/2022 23:59:59.
-
15/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 13:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2021 16:33
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:23
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de SEBRAE S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SEBRAE S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de SEBRAE S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 22:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 22:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:36
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/07/2019 15:37
Decorrido prazo de CARLEANNE SILVA DE ALECRIM em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:37
Decorrido prazo de F. S BATISTA - REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:37
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES BATISTA em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 03:39
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 05:08
Decorrido prazo de CARLEANNE SILVA DE ALECRIM em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:07
Decorrido prazo de F. S BATISTA - REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:07
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES BATISTA em 05/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 21:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 22:56
Recebidos os autos
-
27/02/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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