TJDFT - 0713537-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 23:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Por ora, em observância ao disposto nos Arts. 7º, 9º e 437, parágrafo primeiro, do CPC, intime-se a parte requerida para que se manifeste quanto ao teor da petição/documentos ID n. 218489925, no prazo de 15 (quinze) dias, postulando o que entender pertinente. -
29/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:30
Outras decisões
-
28/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2024 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 20:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713537-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENOQUE MARTINS VIEIRA REU: CONDOMÍNIO NOVO NA CHÁCARA Nº 737 CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID nº 206364215, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 13 de agosto de 2024 10:07:19.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
13/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Em que pese o esmero do nobre patrono manifestado no ID n. 188712062, indefiro o pedido utilizando-me dos mesmos argumentos já tecidos na decisão ID n. 176762947.
Lado outro, informe a parte autora a exata localização conforme fora solicitada no ofício ID n. 184074554.
Por fim, cumpra a parte autora o comando ID n. 184074554.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
I. -
04/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:31
Indeferido o pedido de ENOQUE MARTINS VIEIRA - CPF: *43.***.*56-68 (REQUERENTE)
-
04/04/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ENOQUE MARTINS VIEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Em que pese as orientações trazidas na petição retro, indique a parte autora uma pessoa (parte ou advogado) com respectivo número de telefone, objetivando acompanhar a diligência do i. oficial de justiça e evitar nova diligência infrutífera no endereço do requerido. -
05/02/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ENOQUE MARTINS VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 05:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ENOQUE MARTINS VIEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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