TJDFT - 0748620-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 08:25
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748620-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GOES VASCONCELOS JUNIOR, PAULO HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS REU: AIG SEGUROS BRASIL S.A.
SENTENÇA Verifica-se que houve o pagamento espontâneo do débito pela parte requerida, conforme comprovante ID 159108548, tendo os autores dado quitação e indicado os dados bancários para transferência do valor depositado, nos termos delineados na petição ID 187377786.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, conforme dados bancários informados na petição ID 187377786.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários advocatícios.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748620-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GOES VASCONCELOS JUNIOR, PAULO HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS REU: AIG SEGUROS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:42:26.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
06/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/05/2023 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 21:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:16
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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