TJDFT - 0716610-15.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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30/06/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716610-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO FERNANDES FEITOSA, LARA FERNANDES RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Quanto a manifestação de ID 233182408, atente-se a parte exequente que em ID 233182408 foi juntado comprovante de cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ R$ 237,54, depositada em ID 233069381, em favor da exequente LARA FERNANDES RIBEIRO, de imediato.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:07
Outras decisões
-
25/03/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES FEITOSA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES FEITOSA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES FEITOSA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES FEITOSA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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02/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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02/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2023 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CONCEICAO FERNANDES FEITOSA - CPF: *13.***.*57-00 (REQUERENTE).
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01/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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