TJDFT - 0708820-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RICARDO TOMAZ DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708820-65.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
T.
D.
S.
REQUERIDO: P.
M.
D.
O.
F.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista a inexigibilidade de custas finais, arquivem-se. -
01/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 07:57
Recebidos os autos
-
01/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:22
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
19/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:54
Indeferido o pedido de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS - CPF: *10.***.*76-91 (REQUERIDO)
-
03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708820-65.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: RICARDO TOMAZ DA SILVA REQUERIDO: PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança c/c danos morais e lucros cessantes sob o rito comum.
Narra o autor que era funcionário das empresas do pai da requerida e que, após o falecimento dele, a requerida acusou o autor de furto qualificado, após suspeita de desvio de verbas nas empresas, e com a abertura do espólio do falecido, vez que precisava a requerida prestar contas com os outros inventariantes.
Afirma que já houve absolvição do autor na ação criminal, com o devido trânsito em julgado.
Afirma que, diante da vergonha a qual foi exposto, pediu demissão da empresa.
Afirma que foi prejudicado e não conseguiu novos empregos em sua área.
Afirma que deixou de adimplir suas obrigações diante dos fatos, vez que foi obrigado a pedir demissão.
Afirma que, se não houvesse a falsa acusação, não teria ficado sem o seu emprego pelo total de 48 meses.
Contestação ao ID. 184702975.
Como preliminar, alegou incompetência territorial, dentre outras, por tratar-se de ação de reparação de danos.
Réplica ao ID. 188504398.
Especificação de provas ao ID. 189133190 e 189835721.
Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Passo à análise da alegação de incompetência territorial.
Narra o autor que era funcionário das empresas do pai da requerida e que, após o falecimento dele, a requerida acusou o autor de furto qualificado, tendo causado diversos prejuízos ao requerente.
Pugna, ao final, por danos morais e lucros cessantes.
Afirma a requerida que o local do fato, qual seja, a sede da empresa, e o domicílio da requerida estão localizados em Brasília/DF, requerendo a remessa dos autos para a circunscrição judiciária de Brasília/DF.
Conforme art. 53, IV, a, do CPC, é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência e DECLINO DA COMPETÊCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos para o juízo competente, mediante livre distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:42
Declarada incompetência
-
26/03/2024 13:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708820-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO TOMAZ DA SILVA REQUERIDO: PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 4 de março de 2024, 12:15:45.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
04/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708820-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO TOMAZ DA SILVA REQUERIDO: PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 5 de fevereiro de 2024, 18:59:48.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
05/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO TOMAZ DA SILVA - CPF: *38.***.*98-00 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
16/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a RICARDO TOMAZ DA SILVA - CPF: *38.***.*98-00 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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