TJDFT - 0702240-81.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:40
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702240-81.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CESAR DA COSTA EXECUTADO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, MANOEL MESSIAS ARAUJO DE ALENCAR SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do devedores resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Excluam-se as restrições que recaiam sobre os veículos do executado via RENAJUD.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/07/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/07/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:01
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:47
Indeferido o pedido de LUCAS CESAR DA COSTA - CPF: *43.***.*28-40 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 23:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:07
Deferido o pedido de LUCAS CESAR DA COSTA - CPF: *43.***.*28-40 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/03/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:57
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:25
Outras decisões
-
22/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 20:34
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:48
Outras decisões
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/12/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:27
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2021 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 19:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 19:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/11/2021 16:12
Transitado em Julgado em 16/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:51
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 20:11
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/10/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 23:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de LUCAS CESAR DA COSTA em 14/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:46
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/09/2021 11:03
Transitado em Julgado em 24/09/2021
-
24/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 23/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:02
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/08/2021 22:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2021 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2021 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 19:29
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
03/08/2021 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
14/06/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/06/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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11/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
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10/06/2021 16:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 13:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/06/2021 11:24
Recebidos os autos
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07/06/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
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05/06/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/06/2021 07:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/06/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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