TJDFT - 0736102-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:35
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/02/2024 11:34
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de TANIA BORGES SANTA HELENA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIKA GURGEL SANTA HELENA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR TAGORE DE MELLO E ALEGRIA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HELIO BORGES SANTA HELENA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
FALSIDADE DO TESTAMENTO.
MEIOS PRÓPRIOS.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
ROL TAXATIVO.
ART. 1.015 CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Agravo Interno em face de decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento, por entender que a decisão agravada não possui conteúdo decisório e não tem previsão no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 2.
No caso dos autos, a decisão agravada limitou-se a esclarecer os meios para impugnação da falsidade do testamento.
O indeferimento do processamento na ação declaratória não tem correção no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Assim, seja por ausência de conteúdo decisório, seja por falta de previsão no rol taxativo, o recurso não pode ser conhecido. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
02/02/2024 17:00
Conhecido o recurso de EBER ZOEHLER SANTA HELENA - CPF: *50.***.*40-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:41
Desentranhado o documento
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15/12/2023 16:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/12/2023 16:28
Conhecido o recurso de EBER ZOEHLER SANTA HELENA - CPF: *50.***.*40-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 10:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ERIKA GURGEL SANTA HELENA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de VICTOR TAGORE DE MELLO E ALEGRIA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de TANIA BORGES SANTA HELENA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de HELIO BORGES SANTA HELENA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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15/10/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2023 11:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/10/2023 22:42
Juntada de Petição de agravo interno
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20/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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16/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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16/09/2023 16:17
Não conhecido o recurso de EBER ZOEHLER SANTA HELENA - CPF: *50.***.*40-59 (AGRAVANTE)
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15/09/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/09/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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05/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:04
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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30/08/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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30/08/2023 15:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2023 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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